Termina no dia 30 de março o prazo para que as empresas de saneamento em operação no Brasil apresentem documentos comprovando capacidade técnica e financeira de cumprir o marco legal do setor às agências reguladoras.

A meta estipulada pelo documento, aprovado em julho de 2020, é universalizar os serviços de saneamento até 2033, e para algumas exceções até 2040. Uma questão, no entanto, pode prejudicar a prestação de contas: não está claro para o mercado o que acontecerá para quem descumprir a lei.

(Nota publicada na edição 1266 da Revista Dinheiro)