O fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), relacionada à pandemia de Covid-19, pode causar mudanças nas relações trabalhistas.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que o governo editará, nos próximos dias, uma medida para oficializar a decisão. O cenário epidemiológico, a cobertura vacinal e a capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS) favorecem a decisão, segundo o ministro, que fez o anúncio em pronunciamento em cadeia nacional de televisão, neste domingo (17).

A advogada e CEO da Law 360, Martha Carbonell, explica que as relações trabalhistas continuam vigorando da mesma forma. “No Estado de São Paulo, por exemplo, não é obrigatório o uso de máscara. As pessoas podem voltar a trabalhar presencialmente e os protocolos para as grávidas continuam, ou seja, só podem voltar a trabalhar as que tiverem cumprido o ciclo de vacinação”, disse Carbonell.

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Segundo a advogada, a exigência do passaporte sanitário não pode ocorrer, pois é considerada ilegal. As empresas estão mantendo a disponibilização de álcool em gel e os trabalhadores que sentirem mais confortáveis usando máscara, podem usar, mas não é mais obrigatório.

Em relação ao teletrabalho, algumas empresas estão fazendo os funcionários voltarem a trabalhar presencialmente, outras estão flexibilizando, deixando o home office para duas vezes na semana e os demais dias com trabalho presencial. “Ainda tem as empresas que estão totalmente home office, depende do regime adotado na companhia”, completa a advogada.

Carbonell orienta os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco a usarem máscara para a própria proteção.

O advogado Daniel Silva, da Galvão & Silva Advocacia, explica que as novas disposições podem alterar as relações trabalhistas voltando ao que era antes da pandemia ou adequar às novas regras, de modo que haja a segurança jurídica para ambos os lados.

“Dependendo de como sejam estipuladas, as novas disposições podem ser objeto de judicialização caso o Governo não especifique as medidas”, disse o advogado.

“Os efeitos reais da decisão só ficarão esclarecidos depois da publicação do decreto, mas espera-se que a nova medida altere parâmetros normativos em várias áreas e profundidades, como importação de insumos médicos, entrada e saída do País, sendo que as mais aguardadas sejam sobre a saúde pública, em geral, e leis trabalhistas”.

Sobre o teletrabalho, muitas empresas perceberam os benefícios e instituíram essa forma de trabalho como principal, segundo o advogado. “Pelo contexto normativo, provavelmente ficará a cargo de cada gestor estipular se manterá ou não o teletrabalho”, afirma Silva.