O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deposita, no início de cada mês, em contas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário.

O FGTS é o valor total desses depósitos mensais. O dinheiro pertence aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o valor depositado.

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​Qual trabalhador tem direito?

O trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Saiba quando você pode sacar o FGTS, segundo a Caixa:

1. Demissão sem justa causa, pelo empregador.

2. Término do contrato por prazo determinado.

3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

5. Aposentadoria.

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, causado, por exemplo por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador.

7. Suspensão do trabalho avulso.

8. Falecimento do trabalhador.

9. Idade igual ou superior a 70 anos.

10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).

11. Neoplasia maligna – câncer ou tumor maligno (trabalhador ou dependente).

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

16. Saque Aniversário (retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário).

17. Saque do FGTS Emergencial (realizado em 2020 e sem previsão para 2021).

Ficou com dúvida?

A Caixa tem como canais de atendimento: aplicativo, site, agências, telefone (0800 726 0207) e Facebook.