O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (17), a distribuição aos trabalhadores de RS$ 8,13 bilhões do lucro que obteve em 2020. O pagamento será efetivado até 31 de agosto nas 191 milhões de contas vinculadas ao FGTS.

O montante distribuído representa 96% do resultado líquido obtido pelo fundo em 2020, que foi de RS$ 8,5 bilhões, bem abaixo dos RS$ 11,32 bilhões de 2019. A queda de arrecadação, de acordo com o Ministério da Economia, ocorreu devido à pandemia causada pela Covid-19 e do aumento do desemprego.

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“Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, informou a Caixa Econômica Federal em nota.

Quanto irei receber do FGTS?

Os valores são calculados sobre o saldo registrado pelas contas em 31 de dezembro de 2020. Mesmo que o trabalhador tenha realizado algum saque neste ano, ele também será contemplado desde que mantenha saldo positivo nas contas (cada emprego gera uma nova conta) do fundo naquela data.

De acordo com o Conselho Curador, é necessário aplicar o índice de 0,01863517 sobre o saldo existente em cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver RS$ 1 mil recebe RS$ 18,64 do lucro obtido pelo FGTS. Portanto, quanto maior o saldo disponível, maior o valor recebido.

Regras de saque seguem as mesmas:

Para poder sacar o valor das contas do FGTS, o trabalhador deve encaixar-se em algumas das situações:

– Demissão sem justa causa;
– 3 anos sem emprego em carteira assinada;
– Fim do contrato por prazo determinado;
– Compra de casa própria.

O trabalhador tem a opção de resgate, mas também pode manter os recursos aplicados no FGTS, que rende 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), a mesma que regula as poupanças.

A TR é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou em maio deste ano o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que argumenta que usar a TR como referência para correção monetária dos saldos das contas de FGTS seria inconstitucional por não refletir o aumento geral dos preços, como fazem os índices de inflação.

Como consultar as contas de FGTS

– Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
Site da Caixa Econômica Federal;
– Aplicativo da Caixa para correntistas do banco.