O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) determinou a distribuição aos trabalhadores de R$ 8,13 bilhões recebidos de lucro em 2020. O pagamento será efetivado até 31 de agosto nas 191 milhões de contas vinculadas ao FGTS.

No entanto, algumas dúvidas ainda persistem. Confira:

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Quem recebe os lucros do FGTS?

Qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo positivo no dia 31 de dezembro de 2020 vai receber. Quem teve a primeira conta no fundo aberta neste ano só receberá no ano que vem. Não há limite de contas ativas ou inativas para receber o dinheiro.

Quem já fez retirada do fundo também recebe?

Como o rendimento é referente ao ano de 2020, vale a quantia registrada em 31 de dezembro de 2020. Quem retirou dinheiro neste ano, não perde o bônus relativo ao ano passado. Quem retirou dinheiro do FGTS em 2020 vai receber relativo ao saldo que tiver naquela data, desde que positivo.

Quanto vou receber?

O índice aplicado sobre o saldo das contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020 será de 0,01863517, ou seja, 1,86%. Então, a cada RS$ 100 de saldo, o trabalhador recebe RS$ 1,86. Para saber o valor exato basta multiplicar o saldo da conta em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

Quando o saque do FGTS é permitido?

– Demissão sem justa causa;
– Término de contrato por prazo determinado;
– Rescisão de contrato por extinção total da empresa;
– Supressão de parte de suas atividades;
– Fechamento de estabelecimentos próprios, filiais ou agências;
– Falecimento de empregador individual;
– Contrato de trabalho anulado;
– Rescisão de contrato recíproco ou por força maior;
– Rescisão por acordo – neste caso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
– Aposentadoria;
– Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural desde que reconhecido em portaria pelo governo federal;
– Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias.
– Falecimento do trabalhador;
– Titular da conta do FGTS tem 70 anos de idade ou mais;
– Trabalhador ou seu dependente forem portadores do vírus HIV;
– Trabalhador ou seu dependente estiverem com câncer;
– Trabalhador ou seu dependente estiverem em estágio terminal em função de doença grave;
– Trabalhador permanece por 3 anos seguidos fora do FGTS (sem emprego com carteira assinada) com afastamento a partir de 14/7/1990;
– Conta vinculada permanecer por 3 anos seguidos sem depósitos e o trabalhador ter sido afastado até 13/7/1990;
– Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional;
– Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de prestações de sistemas imobiliários de consórcio.

Como consultar o saldo do FGTS?

– Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android iOS;
– Site da Caixa Econômica Federal;
– Aplicativo da Caixa para correntistas do banco.

Quando os depósitos serão feitos?
Segundo a Caixa, todas as contas terão o lucro depositado até 31 de agosto.

O que preciso fazer para receber dinheiro do FGTS?
Nada. O depósito é feito automaticamente.

Qual é o rendimento do FGTS?

O trabalhador tem a opção de resgate, mas também pode manter os recursos aplicados no FGTS, que rende, por lei, 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), a mesma que regula as poupanças.

A TR é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou em maio deste ano o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que argumenta que usar a TR como referência para correção monetária dos saldos das contas de FGTS seria inconstitucional por não refletir o aumento geral dos preços, como fazem os índices de inflação.