O Projeto de Lei n° 5518, de 2019, em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 60 anos. O PL é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

O texto altera a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta.

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“A possibilidade de saque a essa idade tem claro intuito de amparar o trabalhador idoso, que com o avanço dos anos tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento dos gastos decorrente da idade elevada”, diz o texto.

Atualmente, a lei estabelece que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS a partir dos 70 anos de idade, além de outras situações.