Trabalhadores com parcelas atrasadas do financiamento imobiliário poderão usar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar parcelas da dívida. Isso foi o que decidiu o Conselho Curador do FGTS.

O órgão autorizou o uso do saldo do Fundo para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), vinculado ao governo federal.

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A resolução, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (20), entra em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro.

De acordo com a mudança, o novo limite permitirá o uso de recursos do FGTS para quitar até 12 prestações atrasadas, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.

Pela norma anterior, o trabalhador não poderia ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor, conforme o Correio Braziliense.

A medida visa “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.