Com o fim do calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS para até 42 milhões de trabalhadores, ainda restam dúvidas se há algum valor a ser recebido em 2022. Vale lembrar que o saque extraordinário do FGTS pode ser retirado até 15 de dezembro.

Confira quem tem dinheiro para receber em 2022 e como resgatar os valores: 

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Abono salarial Pis/Pasep 2019 e 2020 

Quem não sacou o abono salarial do PIS/Pasep em 2020 ou 2019 ainda pode sacar os valores que são, respectivamente, de R$ 1.212 e R$ 1.100. Ambos podem ser solicitados até o próximo dia 29 de dezembro.

Para saber se você tem direito, consulte seu benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download por aparelhos com sistema Android e iOS. Também é possível ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158. 

Tem direito quem não sacou os valores em 2019 e 2020, trabalhou por pelo menos um mês de forma registrada e está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. 

Para solicitar o benefício de 2019 é necessário mandar email para trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que o trabalhador reside), ou fazer a solicitação presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho. 

Cotas Pis/Pasep

Quem trabalhou de forma registrada na iniciativa privada, era funcionário público ou ex-militar entre 1971 e 1988 pode ter valores da antiga cota do PIS/Pasep para receber, caso ainda não tenha resgatado o dinheiro. 

Você pode verificar se tem direito a esses valores pelo aplicativo do Meu FGTS. Segundo o governo, há R$23,5 bilhões esquecidos nessas cotas. 

Caso o titular da conta tenha falecido, qualquer herdeiro ou dependente pode sacar o dinheiro, bastando levar um dos seguintes documentos em uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do BB, no caso do Pasep: 

Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;

Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;

Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;

Escritura pública de inventário.

Se esses valores não forem sacados até 1º de junho de 2025 eles vão voltar para os cofres públicos.  

Saque aniversário do FGTS

Ainda há a opção do saque aniversário das contas do FGTS. Essa é uma condição em que o trabalhador registrado pode, uma vez por ano, retirar um valor de contas ativas ou inativas do FGTS. 

Confira abaixo o calendário de retirada: 

Mês de aniversário| Pagamento entre
Janeiro3 de janeiro e 31 de março
Fevereiro1º de fevereiro e 29 de abril
Março2 de março e 31 de maio
Abril1º de abril e 30 de junho
Maio2 de maio e 29 de julho
Junho1º de junho e 31 de agosto
Julho1º de julho e 30 de setembro
Agosto1º de agosto e 31 de outubro
Setembro1º de setembro e 30 de novembro
Outubro3 de outubro e 30 de dezembro
Novembro1º de novembro e 31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023

 

Também há um valor máximo que cada um pode tirar. Confira: 

Valor| Saque permitido| Parcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

 

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção pela modalidade Saque Aniversário através do App FGTS, no site do FGTS , agências, Internet Banking CAIXA,  App Mobile Banking CAIXA ou pelo App CAIXA Tem.