Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empregadores devem depositar 8% do salário do funcionário em contas na Caixa Econômica Federal até o dia 7 todos os meses.

Muitas empresas, porém, não depositam o FGTS, fazem com atraso, ou somente na demissão do empregado. Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados pelo G1, mostram que 232 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao FGTS em 2020. A dívida total é de R$ 39,2 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência, neste site.

O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.

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O escritório W. Côrtes Advogados orienta em seu site que o prazo para entrar com ação na justiça cobrando o FGTS é de 2 anos. O trabalhador só pode cobrar até 5 anos de FGTS não depositados mesmo que tenha trabalhado por mais tempo.

Para saber se o FGTS está sendo depositado corretamente, o empregado pode consultar o extrato no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos ou pela conta digital da Caixa.

“O ideal é o empregado acompanhar mensalmente se os depósitos estão sendo realizados”, alerta em nota o escritório de advocacia.