Com o feriado desta terça-feira (2), Dia de Finados, e o avanço da vacinação contra a Covid-19, muitos brasileiros devem viajar e pegar as estradas, emendando de sábado (30) a terça-feira. Neste contexto, é importante estar atento às infrações de trânsito que podem automaticamente suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi reformulado em abril deste ano, é possível ter a CNH suspensa ao atingir o limite de pontos ao ser multado, mas também há as infrações autossuspensivas.

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Veja a pontuação e o valor de cada multa:

– Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
– Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
– Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
– Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Os pontos acumulados por multas são zerados anualmente.

Terá a CNH suspensa por pontos quem:

– Atingir 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima;
– Atingir 30 pontos com uma infração gravíssima;
– Atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.

Veja as multas autossuspensivas, que suspendem na hora a CNH:

– Dirigir embriagado;
– Recusa ao teste do bafômetro;
– Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;
– Disputar corrida e promover racha;
– Manobra perigosa;
– Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente;
– Não adotar medidas de segurança no local de um acidente;
– Não facilitar a perícia em um acidente;
– Recusar-se a mover o veículo de um acidente;
– Não prestar informações para Boletim de Ocorrência em um acidente;
– Forçar passagem entre veículos;
– Transpor bloqueio policial;
– Transitar com mais de 50% da velocidade máxima permitida;
– Conduzir motocicleta sem capacete com viseira;
– Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete;
– Conduzir motocicleta com malabarismos e empinando;
– Conduzir motocicleta com faróis apagados;
– Conduzir motocicleta com criança menor de 7 anos;
– Usar veículo para interromper a circulação na via

Em cada caso de suspensão, o CTB prevê prazos de suspensão da CNH. Quem tem a carteira de habilitação suspensa por pontos, pode ficar sem permissão para guiar entre 6 meses e 1 ano – se houver reincidêndia em menos de 1 ano, o prazo pode variar entre 8 meses e 2 anos.

Em relação às infrações autossuspensivas, a penalidade pode variar entre 2 a 8 meses – se houver reincidência, pode ficar entre 8 a 18 meses.

A autoridade de trânsito responsável abre um processo e decide o tempo de suspensão baseado em aspectos como: gravidade da infração, circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.

Quem tiver a CNH suspensa deve realizar o curso de reciclagem, com 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores. Depois, ainda é necessário acertar pelo menos 70% da prova.