Os ministérios da Fazenda e das Cidades publicaram no Diário Oficial da União (DOU) alterações em norma de 2005 sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) para definir como se dará, a partir de agora, as devoluções dos recursos do programa ao Tesouro Nacional.

A portaria conjunta diz que o descumprimento de regras do PSH por parte da instituição financeira ou agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), antes ou após o término da unidade habitacional, acarretará a perda dos subsídios de equilíbrio econômico-financeiro e de complementação, que deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, atualizados pela taxa Selic mais 2% ao mês, desde a data de recebimento dos subsídios correspondentes, “sob pena de ação judicial de cobrança” – e não mais “sob pena de inscrição em dívida ativa da União”, como previa a portaria anterior, de 2005.

A nova portaria também estabelece prazos para a devolução dos recursos, o que deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União no Sistema de Pagamentos Brasileiro (GPU SPB). No caso de perda de subsídios por declaração de informações falsas, por exemplo, a instituição financeira ou agente financeiro deverão devolver os recursos ao Tesouro no prazo de 10 dias úteis.

Para contratos de financiamento ou parcelamento firmados após 28 de agosto de 2005 que se encontrarem, até 19 de agosto de 2016, com obras não concluídas, a devolução dos subsídios ao Tesouro deve ocorrer em até 60 dias após a publicação desta nova portaria, com atualização monetária e multa.

A norma de hoje ainda avisa que “as instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH cujas obras foram concluídas até 19 de agosto de 2016, deverão requerer a liberação dos subsídios caucionados em até 90 dias após a publicação desta portaria, considerando a execução constante da primeira Planilha de Acompanhamento Físico-Financeiro recepcionada após 19 de agosto de 2016”.