O Ministério da Fazenda autorizou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a realizar programa de gestão na modalidade de teletrabalho. De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11, o Carf poderá realizar programa de gestão por meio de teletrabalho nas atividades inerentes a sua competência, condicionado à efetiva mensuração dos seus resultados.

A meta de desempenho dos servidores que participarem do programa por teletrabalho será, no mínimo, 15% superior àquelas previstas para servidores não participantes. Os servidores participantes do programa serão dispensados do controle de assiduidade.

A portaria diz ainda que cabe ao servidor em teletrabalho a disponibilização da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à realização dos trabalhos fora das dependências do Carf.

O presidente do Carf deverá publicar ato regulamentando as atividades, métricas e condições a serem observadas no desenvolvimento do programa de gestão, na modalidade de teletrabalho.