A Justiça em Santa Catarina condenou uma empresa de armamentos a indenizar, em R$ 200 mil, a família de um policial militar que morreu em serviço por um a defeito em sua arma, uma pistola. A empresa deverá ainda pagar pensões para a filha do PM – até seus 25 anos – e para os pais do policial, em caráter vitalício ou até a data em que o militar completaria 65 anos.

A decisão foi dada pelo juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Cabe recurso.

O caso corre em sigilo, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o processo, quando o fato ocorreu, o PM fazia uma ‘abordagem de rotina’ em São José, município próximo de Florianópolis com cerca de 240 mil habitantes.

O PM se inclinou ‘para pegar no chão a pochete do suspeito’ e a pistola ‘se soltou do colete a prova de balas’. Quando caiu no chão, a arma disparou, alvejando o rosto do militar.

O policial morreu na hora. Os autos do processo indicam que a arma estava travada.

A família do policial apresentou à Justiça um pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e contra o Estado de Santa Catarina.

Na decisão, o magistrado afirmou que as provas indicam a responsabilidade da empresa de armamentos, ‘porque foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial’.

Luís Francisco Delpizzo Miranda destacou que no histórico da empresa há diversas ocorrências que mencionam a mesma falha no armamento.

O juiz considerou que não houve responsabilidade do Estado no ocorrido, uma vez que fez licitação para aquisição do armamento e disponibilizou treinamento aos agentes.