A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alerta que a falta de informação é um dos principais problemas enfrentados pelo viajante, especialmente sobre as novas condições para o despacho de malas e o direito de não embarcar na ida e não ter cancelada a passagem de volta.

A fim de afastar as dúvidas mais recorrentes, o Ministério Público/DFT publicou em seu site vídeo com orientações do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Binicheski, destinadas a quem vai embarcar para curtir o Réveillon e as férias.

Em março, entrou em vigor a Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), que trouxe grandes mudanças para os passageiros. Uma delas, com mais repercussão, foi a autorização pela cobrança de bagagem despachada.

Segundo o promotor, na venda da passagem aérea, a companhia deve informar os critérios e valores da franquia de bagagem que já estão inclusas e que precisarão ser pagas.

“Também é importante comparar os valores cobrados para despachar as malas. Em geral, as empresas aumentam em quase 50% o valor da cobrança para quem resolve de última hora”, alerta.

Segundo o promotor, a anunciada redução nos preços das passagens, que deveria acontecer com a separação da taxa de bagagem despachada, ainda não ocorreu na prática. Apesar de estar há mais de seis meses em vigor, as novas regras, que não se restringem só às malas, continuam pouco conhecidas. “Eu entendo que a resolução tira direitos dos consumidores. Ela subtrai direitos que já eram consagrados, por isso foi tão criticada pelos órgãos de defesa de consumidor”, diz o promotor.

A última vistoria realizada pelo Ministério Público-DFT, em parceria com o Procon-DF e a OAB-DF, foi realizada em julho, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubsticheck, em Brasília.

Os erros identificados foram a falta de informação sobre os valores das franquias e do preço pelo excesso de bagagem.