O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou na tarde desta quarta-feira, 27, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público, sendo desnecessária uma autorização judicial prévia. Dessa forma, o ministro acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

“Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”, disse Fachin. “Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial.”

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou na semana passada contra a Receita Federal poder encaminhar ao Ministério Público dados detalhados, como imposto de renda e extrato bancário.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Para Fachin, o encaminhamento das informações recebidas e examinadas pelo Coaf (atual UIF) ao Ministério Público também não configura irregularidade.

“Importante realçar que a UIF detém certa independência operacional, no sentido de que cabe à própria unidade o juízo acerca da configuração dos pressupostos de encaminhamento a outros órgãos das respectivas conclusões da análise dos dados recebidos dos setores obrigados (disseminação). Vale dizer, é da UIF a atribuição para concluir pela necessidade de encaminhamento às autoridades competentes”, observou Fachin.

Segurança jurídica

O ministro havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita, mas acabou abordando os dois órgãos em seu voto. Segundo a reportagem apurou, o objetivo do ministro era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.