Em seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na condição de relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou contra o pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha, que pede a anulação da prisão preventiva que lhe foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Foi o primeiro voto no julgamento de um recurso contra uma decisão do ministro Teori Zavascki, que em 2016 havia decidido negar o pedido de liminar feito pela defesa de Cunha em reclamação enviada ao STF.

A defesa de Eduardo Cunha alega que o deputado foi preso por determinação de Sérgio Moro pelos mesmos motivos analisados pelo STF quando decidiu afastá-lo e não prendê-lo. Havia pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República. Antes de proferir seu voto, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato, havia negado este pedido e afirmado que “tudo conduz à improcedência da reclamação”.

Fachin mostrou concordância com Teori no entendimento de que não houve análise na corte do pedido de prisão formulado pelo MPF autorizada a vida reclamatória que exibe requisitos.

“Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte”, afirmou Fachin, no seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal na condição de relator da Lava Jato”, disse Fachin.

“É equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão preventiva, decide que não estão presentes motivos à tal medida. O reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores deste mesmo pedido”, prosseguiu Fachin.

Fachin também lembrou que o STJ já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha com os mesmos motivos alegados.

“É firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto ao não conhecimento de habeas impetrado perante o Supremo Tribunal Federal veiculando matérias não submetidas previamente aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional.”

“Voto pelo integral desprovimento do agravo regimental, pela manutenção da decisão agravada e pelo não conhecimento do pedido de habeas corpus de ofício”, votou Fachin.