A estratégia do governo de tentar acelerar na Câmara a análise da denúncia que será oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer esbarra numa questão jurídica. Antes de ser encaminhada ao Congresso, a acusação formal pode ficar ao menos 20 dias no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há um entendimento na Corte de que o ministro-relator do caso, Edson Fachin, deve, antes de enviar a denúncia para o Congresso, pedir a manifestação das partes para “aparelhar” a acusação – como se a discussão fosse ser levada ao plenário. Pela Constituição, a Câmara precisa admitir a denúncia contra o presidente antes de o Supremo julgar se abre ou não uma ação penal.

Aliados do governo na Câmara articulam para que a votação seja analisada em, no máximo, 10 dias, antes do início do recesso parlamentar. O recesso está previsto para começar em 18 de julho. Em regime normal, essa tramitação duraria pelo menos 30 dias. “Tem que votar antes do recesso”, afirmou Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Casa.

O Palácio do Planalto quer acelerar a tramitação da denúncia na Câmara com a confiança de que o plenário vai recusar a autorização para o Supremo julgar a acusação contra o presidente. A avaliação no governo é de que a demora pode aumentar o risco de surgirem fatos novos relativos ao inquérito.

Temer é investigado pelos crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa com base na delação de Joesley Batista, dono da JBS.

Outro temor no governo é de que a demora passe uma sensação de paralisia da gestão. O Palácio do Planalto avalia que as discussões sobre a reforma da Previdência no Congresso só poderão ser retomadas após a tramitação da acusação formal da Procuradoria-Geral da República na Câmara.

Prazos. Se Fachin decidir abrir prazo para defesa prévia dos acusados e depois solicitar resposta do Ministério Público, a denúncia poderá ser encaminhada para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após o início do recesso.

A expectativa é de que Janot envie a acusação ao Supremo no dia 23 de junho, uma sexta-feira, pouco mais de 20 dias corridos antes do recesso.

A adoção desse procedimento, admitido nos bastidores por ministros do Supremo, vai depender da decisão de Fachin. Há ainda jurisprudência no STF que admite prazo em dobro nos casos de acusação contra mais de um investigado com advogados diferentes. Assim, no lugar de 15 dias para defesa, o presidente e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), que também deve ser denunciado, teriam 30 dias.

No momento, no Palácio do Planalto, a avaliação é de que não há clima nem interesse em se falar em suspensão de recesso dos trabalhos no Congresso.

Auxiliares de Temer lembram que mesmo durante o processo de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff não foi possível manter deputados e senadores trabalhando.

Suspensão

Em almoço com deputados do PSB anteontem (13), Maia afirmou que, se necessário, pedirá a suspensão do recesso.

Nesta quinta (15), Maia admitiu a possibilidade. Em sua opinião, essa questão pode, sim, justificar uma suspensão do recesso. Ele explicou que isso seria definido numa consulta ao Plenário.

“É meio óbvio. Se tem uma denúncia contra o presidente que precisa ser votada… Aí, de repente, tem o recesso e para a eventual votação por 15 dias. Vamos voltar a tratar disso depois de 15 dias? Parar no meio do recesso, é claro que não tem condição. Tem que começar uma eventual discussão sobre esse assunto, tendo início meio e fim. Para o Brasil, isso é fundamental”, disse.

O presidente da Câmara ressaltou, no entanto, que essa decisão não depende apenas dele. “Isso não depende do presidente da Câmara, mas do Plenário. Vamos aguardar. Estamos ainda na fase das hipóteses. Quando acontecer tratamos do resto”, explicou.

Assim que for apresentada pela PGR, a denúncia deve ser enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Segundo o regimento interno da Casa, o colegiado terá 15 sessões para analisar o caso, sendo dez para a apresentação da defesa do presidente e, após isso, mais cinco para o relator apresentar seu parecer. Após ser votada no colegiado, a denúncia tem de ser apreciada no plenário