O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o mais recente pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci à Corte. O pedido de habeas corpus havia sido feito na sexta-feira, 28, após a Segunda Turma determinar, na terça-feira, 25, a soltura do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

Além de negar conceder a liberdade a Palocci, Fachin determinou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, apresente informações relativas ao pedido de Palocci.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou. Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual indefiro a liminar”, decidiu o ministro Edson Fachin nesta quarta-feira, 3.

A defesa do ex-ministro, que é feita pelo escritório do advogado José Roberto Batochio, encaminhou um documento de 166 páginas em que alegou que o cliente sofre “indisfarçável e hialino constrangimento ilegal, consubstanciado na decretação da sua prisão preventiva à absoluta míngua de justa causa e ao arrepio da lei”.

Após o pedido ser feito, o STF decidiu soltar, na terça-feira, 2, mais um personagem emblemático da Lava Jato, o ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula), José Dirceu. Diferentemente de Genu, Bumlai e Dirceu, Palocci ainda não foi condenado pelo juiz Sérgio Moro.

O habeas foi pedido em cima da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado conceder liberdade a Palocci anteriormente. Segundo a defesa, existiria uma “flagrante ilegalidade formal e material do édito prisional” e estariam “ultrapassados todos os prazos razoáveis para a formação da culpa”.

Um dos argumentos da defesa de Palocci é o “excesso no prazo havido como razoável para a formação da culpa, também a reclamar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício”. “Não pode haver “cegueira hermenêutica deliberada” na Corte Constitucional quando, por qualquer que seja o meio ou de que forma for, lhe seja trazida ao conhecimento coação ilegal que afronte o Texto Magno”, sustentam os advogados.