O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável – negou seguimento – ao Habeas Corpus (HC) 141752, impetrado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016 por determinação do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Palocci é réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A decisão foi tomada na sexta-feira, 7. O ministro destacou que não verificou “qualquer ilegalidade” que autorizasse a atuação da Corte no caso.

A defesa de Palocci pedia que o STF determinasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) levar imediatamente a julgamento habeas em curso naquele tribunal, alegando que “não há perspectiva de apreciação dos pedidos lá formulados desde o ano passado”.

Ao negar seguimento à impetração, Fachin observou que não há decisão de mérito no habeas impetrado no STJ, “situação que atrai a incidência da Súmula 691 do STF”.

O verbete veda a tramitação de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. O ministro observou que o STF, no entanto, admite a concessão da ordem de ofício em “situações excepcionais de ilegalidade e teratologia (anormalidade)” – hipótese que não verificou no caso.

Ele destacou que a jurisprudência do Supremo somente reconhece o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo em “hipóteses excepcionais, nas quais a demora decorra de evidente descaso do órgão judicial ou mostre incompatibilidade com a razoável duração do processo”.

No caso em questão, há informação nos autos de que o processo em trâmite no STJ tem previsão de julgamento dia 18 de abril. “A impetração apresenta tramitação regular, bem como o julgamento pleiteado já se avizinha, cenário a desaconselhar o excepcional reconhecimento do excesso de prazo”, afirmou, concluindo não ser o caso de haver interferência do Supremo em outro órgão jurisdicional.