O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de inquérito que investigava o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado por supostamente terem atuado para obstruir a operação Lava Jato.

Fachin atendeu ao pedido de arquivamento feito pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que com base na recomendação da Polícia Federal havia solicitado o arquivamento do inquérito. A investigação tinha como base áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em conversa com os peemedebistas.

Em seu despacho, Fachin ressaltou que “o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências”.

O caso

Em um dos diálogos, Jucá afirma ser necessário “mudar o governo para estancar essa sangria”. A declaração foi interpretada como uma referência ao avanço da Operação Lava Jato. As gravações vieram a público em maio do ano passado e Jucá, então ministro do Planejamento do governo interino de Michel Temer, deixou o cargo.

Em outra gravação feita por Machado, Renan, então presidente do Senado, fala sobre a necessidade de regulamentar a delação premiada. Já Sarney diz prever que uma delação da Odebrecht teria o efeito de uma “metralhadora ponto 100”.

Em relatório ao STF sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro, a PF sustentou que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. A delegada Graziela Machado da Costa e Silva afirmou ainda que Machado não “merecia” os benefícios da delação porque “a colaboração mostrou-se ineficaz”.

Para Janot, em decorrência das gravações e dos depoimentos de Machado, “sabe-se que os eventuais projetos de lei apresentados por vezes sob roupagem de aperfeiçoamento da legislação terão verdadeiramente por fim interromper as investigações de atos praticados por organização criminosa”. No entanto, segundo ele, “tais atos não são penalmente puníveis”. “Não houve prática de nenhum ato concreto além da exteriorização do plano delitivo. Assim, não há de falar em tentativa.”