Além de separar a investigação contra Michel Temer (PMDB) e o ex-assessor Rocha Loures (PMDB-PR) da contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que não cabe mais ao STF conduzir o inquérito contra o procurador Ângelo Goulart Vilella – que atuava na Procuradoria-Geral Eleitoral -, o advogado Willer Tomaz, presos na Operação Patmos, e o empresário e delator Joesley Batista.

Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerando que este é o foro previsto pela Constituição para a investigação de procuradores. O procurador Vilella é suspeito de negociar propina para vazar para o Grupo JBS informação sobre investigação da qual os empresários Joesley Batista e Wesley Batista são alvo, no âmbito da Operação Greenfield.

Conforme a delação de Joesley Batista, acionista do grupo, e outros elementos de prova colhidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema teria envolvido a negociação de pagamentos de R$ 50 mil mensais ao procurador. O advogado Willer Tomaz teria participado do esquema, segundo delatores do grupo JBS.

Fachin disse que só no TRF-3 devem ser analisados os pedidos feitos pelas partes, como pela defesa do advogado Willer Tomaz, que requereu a revogação da prisão preventiva determinada por Fachin. “Determino o envio com urgência do Inquérito 4.489 e respectivos apensos (Ação Cautelar 4.319, Ação Cautelar 4.320, Ação Cautelar 4.330 e Ação Cautelar 4.331) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para adoção das providências cabíveis”, disse Fachin.

Inicialmente, Fachin tinha atendido ao pedido da Procuradoria-Geral da República para abrir investigação contra Vilella, Tomaz e Joesley no STF por entender que havia relação com o inquérito contra o presidente Michel Temer, o senador afastado Aécio Neves e o ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures. Na decisão desta terça-feira, Fachin entendeu por separar as investigações.

“A despeito da conexão inicial, a evolução das apurações demonstra que já não guardam relação de conexidade com o objeto deste Inquérito 4.483 ou dos Inquéritos 4.327 e 4.326. Como referi, esses investigados estão, em tese, de conformidade com a narrativa do Ministério Público, envolvidos apenas na suposta obstrução das investigações direcionadas contra o Grupo Empresarial J&F, nada existindo que sugira outra relação com integrantes do Partido do Movimento Democratico Brasileiro (PMDB)”, disse Fachin.

“Como o investigado Ângelo Goulart Vilella exerce a função de Procurador da República no âmbito da 3ª Região da Justiça Federal, embora ao tempo dos fatos estivesse lotado no Gabinete da Procuradoria-Geral Eleitoral e cedido à força-tarefa formada no âmbito da ‘Operação Greenfield’, nos termos do art. 108, 1, ‘a’, da Carta da República, os autos do aludido inquérito devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, decidiu o ministro do STF.