O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nesta sexta-feira, 6, incabível o habeas corpus impetrado por um advogado de São Bernardo do Campo (SP) a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O advogado Adinaldo Martins – que não faz parte da defesa do petista – queria que o ex-presidente permanecesse em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Essas ações tratam de maneira abrangente da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância.

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio Mello havia sido sorteado eletronicamente como o relator do caso. Marco Aurélio, no entanto, pediu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, se manifestasse sobre um eventual erro na distribuição do habeas corpus.

Em uma nova distribuição, o habeas corpus foi enviado automaticamente para o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

O habeas corpus questionava o “constrangimento ilegal” decorrente do julgamento do pedido de liberdade de Lula, ocorrido no plenário do STF nesta semana.