O PSB, a Defensoria Pública do Rio e um extenso grupo de entidades da sociedade civil pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não homologue o plano de redução de letalidade policial publicado pelo governo do Rio de Janeiro no Diário Oficial do Estado no final de março. O grupo diz que o Rio “não fez o seu dever de casa” e publicou “mera carta de intenções absolutamente genéricas, que não tem nenhum compromisso real com a redução da letalidade policial”.

Relator da decisão em que o STF estabeleceu uma série de diretrizes para a Segurança Pública do Rio, incluindo a elaboração do plano para redução das mortes por ação da Polícia, o ministro Edson Fachin intimou o governador Cláudio Castro a se manifestar sobre pedido que recebeu nesta terça-feira, 5.

No documento endereçado ao Supremo, o PSB e as entidades que participam da ação como “amigas da corte” pedem não só que o tribunal não homologue as medidas publicadas pelo governo do Rio, mas também determine que seja elaborado um novo plano de redução da letalidade policial em até 60 dias.

“As medidas indicadas no Decreto Estadual n° 47.802/2022 sequer podem ser chamadas de plano de redução da letalidade policial. São genéricas, violam determinações procedimentais e materiais feitas por esta Corte, e estão desacompanhadas de cronogramas específicos e de previsão de recursos financeiros para a sua implementação”, argumenta o grupo.

Os autores da ação sustentam que o governo do Rio violou requisitos “essenciais” para a elaboração e monitoramento do plano de redução da letalidade policial, deixando de ouvir a sociedade civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio sobre o assunto.

Uma das determinações do Supremo que foram “solenemente ignoradas”, segundo o grupo, é a elaboração de “protocolos de uso proporcional e progressivo da força e de abordagem policial e busca pessoal, para se evitar práticas de filtragem racial”.

Além disso, o PSB e as entidades dizem que o plano se omitiu quanto à previsão de afastamento temporário, das funções de policiamento ostensivo, dos agentes de segurança envolvidos em mortes em operações policiais.

Outro argumento apresentado para que o Supremo não homologue as medidas definidas pelo governo do Rio é de que o decreto estadual na verdade não seria um plano, uma vez que “todo plano estrutural deve definir providências concretas, conter indicadores quantitativos, estabelecer prazos, prever gastos, traçar objetivos esperados”.

Segundo a petição enviada à Fachin, o decreto questionado anuncia “medidas absolutamente genéricas” e não contém “nenhuma indicação nem de cronogramas específicos, nem de recursos financeiros para a implementação da política de redução da letalidade policial”.

O PSB e as entidades da sociedade civil também questionam o fato de o decreto assinado por Castro fala em “reduzir ao máximo a vitimização de inocentes”. Nessa linha, o grupo argumenta: “ao contrário do que insinua o Decreto Estadual n° 47.802/2022, a diminuição da letalidade policial é meta que se impõem em prol de todos os cidadãos, de modo que, se a política de redução se volta apenas para a tutela de supostos ‘inocentes’, ela não é nem legítima, nem eficaz”.

A petição diz ainda que o decreto do governo do Rio afronta outras determinações do STF, como a de instalação de câmeras de áudio e vídeo e de sistemas de GPS em viaturas policiais.