Estudantes da rede pública do Rio de Janeiro promoveram na tarde desta segunda-feira, 8, um protesto no centro da cidade contra a suspensão da gratuidade nas passagens de ônibus para os alunos das redes municipal e federal de ensino.

Convocado pela Associação dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro (Aerj) e pela Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (Fenet), o ato começou nas imediações da Igreja da Candelária. Em seguida, o grupo saiu em passeata por vias do centro. A Avenida Rio Branco e a rua Primeiro de Março chegaram a ser interditadas. A linha 1 do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Carioca deixou de funcionar por cerca de 45 minutos, a partir das 16 horas.

A suspensão que motivou o ato entraria em vigor nesta segunda-feira, mas foi proibida pela Justiça um dia antes. No domingo, 7, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve no plantão judiciário uma liminar que proíbe o governo estadual de suspender essa gratuidade.

Motivada pela crise financeira do governo, que não quer mais arcar com o custo das passagens, a suspensão prejudicaria mais de 26,5 mil alunos que utilizam diariamente os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô para ir à escola. Alguns alunos mais pobres alegavam que poderiam abandonar os estudos, por não ter recursos para chegar às escolas.

Justiça

A juíza Angélica dos Santos Costa considerou que não seria razoável “a abrupta supressão” do passe livre escolar, pago pelo Estado desde 2005. Caso haja o corte, os réus terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela Defensoria.

“Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como, sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza na liminar.