Desde 2o15, as pessoas com deficiência (PCDs) possuem uma rede assistencial para promover a inclusão tanto no mercado de trabalho, como nas escolas e universidades, além da inclusão no trânsito. O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda alguns desses benefícios, voltados às PCDs além de garantir uma pensão do estado para aqueles que não conseguem se sustentar.

Aprovado em 2015, o Estatuto garante o recebimento de alguns auxílios do estado brasileiro:

– Um salário mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo;

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– Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;

–  Auxílio-reabilitação psicossocial de um salário mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do Programa de Volta para Casa e tem como objetivo reintegrar a convivência em família;

–  Aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica;

– Benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.

Educação: A lei impede a cobrança extra em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência e quem burlar a lei terá de pagar pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa por impedir o acesso da pessoa ao ensino. Além disso, cursos de ensino superior ou técnico devem reservar uma cota de 10% para o público.

Mobilidade: quem é PCD conta com isenção de impostos na compra de carros novos. Tributos como IPI, IOF (federais) e ICMS (estadual) são isentos para o público com deficiência e em alguns estados o IPVA também é retirado da conta de pagamento dessas pessoas.

Nesses casos, comprar um carro sai mais barato.

Mercado de trabalho: Para quem trabalha, as empresas devem reservar uma parte das vagas para quem tiver deficiência. A divisão funciona da seguinte forma:

– até 200 empregados: 2%;

– de 201 a 500 empregados, 3%;

– de 501 a 1000 empregados, 4%;

– mais de 1000 empregados, 5%.

O mesmo vale para os concursos públicos, que devem reservar de 10% a 20% das vagas para PCD.

Cultura: a inclusão cabe para atividades culturais, esportivas e de lazer. E não é somente garantindo a essas pessoas a acessibilidade nos espaços, mas oferecendo descontos no valor do ingresso para shows, espetáculos e jogos. A regra também vale para pessoas que precisem de acompanhante, com o valor do ingresso pela metade.