Obrigados pela reforma da Previdência a alterar a alíquota dos servidores públicos locais, os estados e os municípios ganharam mais três meses para realizarem a mudança. Uma portaria do Ministério da Economia estendeu até 31 de dezembro o prazo que os entes locais tinham para se adequarem à reforma.

O prazo terminaria hoje (30), mas foi prorrogado para o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério da Economia, o adiamento ocorreu para que prefeituras e governos estaduais não deixem de receber o dinheiro de convênios da União e continuem com acesso a financiamentos com bancos federais durante a pandemia.

Embora os servidores estaduais e municipais tenham ficado de fora da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso no ano passado, o texto final da emenda à Constituição estabeleceu algumas obrigações para os governos locais. As prefeituras e os governos estaduais devem cobrar alíquota mínima de 14% dos servidores ou aderir ao modelo da União, que cobra alíquotas progressivas de 7,5% a 22% dependendo da faixa salarial.

A reforma da Previdência também obriga os estados e os municípios a transferirem para a União a gestão dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Apenas as aposentadorias e as pensões permanecerão nos regimes próprios de Previdência das prefeituras e dos governos estaduais.

Em dezembro do ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia havia fixado o prazo de 31 de julho para as medidas. Por causa da pandemia de covid-19, a pasta tinha editado portaria transferindo a data para 30 de setembro, após pedidos dos estados e dos municípios em reunião do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).