A proposta de reforma da Previdência encaminhada hoje (20) ao Congresso Nacional estabelecerá obrigações para os estados e municípios. Os entes públicos com déficit na previdência local deverão aprovar, em 180 dias, a ampliação das alíquotas da contribuição dos servidores locais para pelo menos 14%.

Caso a alíquota de 14% seja insuficiente, os estados poderão criar alíquotas adicionais para reequilibrarem os regimes. Os estados e as prefeituras com regimes próprios para os servidores terão de instituir fundos de previdência complementar em até dois anos.

A reforma facultou ao ente público aprovar a alteração de alíquotas nas Assembleias Estaduais, nas Câmaras Municipais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Segundo o Ministério da Economia, a autorização tem como objetivo reconhecer as diferentes realidades dos regimes de Previdência nos estados e nas prefeituras.

A proposta também estabelece que os estados e municípios terão de limitar a incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadorias e pensões. O texto obrigará ainda os governos locais a fortalecerem a supervisão dos regimes próprios de Previdência para os servidores.

Todas as demais mudanças para os servidores públicos, como a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, a regra de transição diferenciada e as aposentadorias especiais para policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos valerão automaticamente para os entes locais.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também concedem explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.