A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) em segundo turno, depois de quase 15 horas de sessão e por 323 votos a 172, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. O projeto abre espaço de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022 e viabiliza o financiamento do Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família.

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes da sanção presidencial, mas sofre críticas de que promove um “calote” nas dívidas judiciais do governo. Precatórios são as dívidas que a União, Estados ou Municípios devem pagar a pessoas físicas e jurídicas após decisões judiciais finais que não cabem mais recursos (trânsito em julgado). Na prática, a PEC permite o adiamento e parcelamento dessas dívidas.

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O texto que muda o pagamento dessas dívidas não foi alterado com a votação dos destaques e permanece o mesmo que foi aprovado em primeiro turno na Câmara.

Entenda o porquê dos Precatórios serem chamados de PEC do Calote

Para abrir espaço no Orçamento para financiar o Auxílio Brasil, a PEC cria um teto de R$ 40 bilhões por ano para o pagamento de precatórios. O texto limita as despesas com precatórios a seu teto até o fim do regime de teto de gastos: 2036.

O governo estima que os gastos dessas dívidas em 2022 seja de R$ 89,1 bilhões – em 2021 foram R$ 54,7 bilhões.

Assim, caso o governo estoure os gastos precatórios previstos no teto anual, as novas dívidas serão pagas apenas com o Orçamento do próximo ano, o que pode gerar uma bola de neve e deixar milhares de pessoas sem receber o dinheiro que ganharam na justiça.

A questão Selic

Outra alteração acontece na forma como os precatórios têm seus valores atualizados, atualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Com a nova proposta, os valores serão corrigidos a partir do Sistema Especial de Liquidação e Custória (Selic), a taxa básica de juros da economia.

As mudanças foram aprovadas mesmo com jurisprudência formada pelo o Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional o parcelamento dos precatórios e sua correção monetária a partir da Selic. Um destaque apresentado pelo partido Novo, que evitava a mudança do cálculo pela Selic, foi rejeitado na votação em segundo turno.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que “é a sexta tentativa de calote, agora repaginada”. Prossegue a nota: “O texto aprovado prevê alterações já declaradas inconstitucionais pelo STF anteriormente. O índice (Selic) não recompõe o poder aquisitivo da moeda, caracterizando violação à isonomia diante da utilização, pelo Poder Público, da taxa Selic para os seus créditos”.

O que deve ser pago em 2022
Serão pagos em dinheiro os precatórios com valor de até R$ 66 mil, o que são chamados de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A PEC também sugere pagamento com desconto de até 40% para quem receber os pagamentos de precatórios à vista, através de acordo de conciliação.

O texto prevê que ficam fora do teto dos precatórios quem optar por usar o crédito dos precatórios para:

– Pagamento de débitos com o Fisco;
– Comprar imóveis públicos à venda;
– Pagar outorga de serviços públicos;
– Comprar ações de empresas públicas;
– Comprar direitos do ente federado na forma de cessão, incluindo a antecipação de valores em contratos de partilha à exploração de petróleo.

Educação
Os precatórios ao pagamento de dívidas da União relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, devem ser pagos em três anos:

– 40% das dívidas serão pagas no primeiro ano;
– 30% no segundo ano;
– 30% no terceiro ano.

Parcelamento previdenciário municipal em 240 meses
Os municípios teriam, caso a PEC entre em vigor, autorização para parcelar contribuições previdenciárias, incluindo autarquias e fundações, com prazo máximo de 240 prestações mensais. A medida foi incluída na PEC pelo relator, deputado feeral Hugo Motta (Republicanos-PB).

Em nota divulgada no início desta semana, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmou que o parcelamento especial a municípios premite reduzir dívida previdenciária de R$ 36,3 bilhões, com perdão de juros e multas.

A CNM diz que a dívida previdenciária dos municípios brasileiros totalizam R$ 126,5 bilhões, sendo R$ 104 bilhões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e R$ 22,5 bilhões de regimes próprios. Atualmente, 4.387 municípios devem à Previdência.