Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira recebeu o perdão da pena do presidente Jair Bolsonaro. Apesar de não ser uma atitude muito comum, a graça presidencial está prevista na legislação brasileira.

O artigo 734 do Código de Processo Penal prevê que o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial. “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.

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Apesar da previsão legal, o instituto não tinha sido adotado por nenhum presidente desde 1988, quando começou a vigorar o regime constitucional atual. Essa decisão está causando polêmica e ainda sendo avaliada por juristas.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal.

Para orientar eventual ação da Ordem, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, solicitou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise, com a urgência que o caso requer, o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo.

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Simonetti.

“O descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”, diz o presidente nacional da Ordem.