No Brasil, o voto é obrigatório. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. Assim, ele pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual seria a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? Confira as informações abaixo, segundo o TSE.

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Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto (como o próprio nome diz). Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

O voto em branco vai para quem está ganhando?

O voto em branco não vai para quem está ganhando. Até 1997, o voto branco era considerado válido (era contabilizado e dado para o candidato vencedor), na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições.

Votos válidos

Vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. Assim, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral.