Empresários do mercado imobiliário estão pleiteando tornar definitiva a vigência do artigo 174 da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (16.402/2016). Esse artigo liberou, por um período de três anos, a construção de prédios com mais de uma vaga de garagem por apartamento nas regiões servidas por transporte público na cidade de São Paulo. Essa flexibilização, entretanto, expira em 22 de março de 2019.

A restrição ao uso de garagem foi uma das marcas da legislação urbanística concebida pela gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) na tentativa de estimular o uso das redes de ônibus e trens pela população e diminuir a quantidade de carros circulando pelas ruas.

Por sua vez, o artigo 174 foi incluído de última hora na legislação a pedido de representantes de construtoras, que argumentavam que há maior demanda por imóveis com mais de uma vaga de garagem. Com o mercado estagnado durante a crise, a flexibilização em caráter transitório teve a intenção de ajudar as vendas de imóveis.

O artigo 174 também permitiu a construção de uma quantidade maior de unidades por empreendimento, assim como a mescla de diferentes tipologias, conforme pedido de empresários na ocasião.

“Nós defendemos que esse prazo de três anos se estenda ou, de preferência, que se perenize”, afirmou Ricardo Yasbek, vice-presidente de Assuntos Legislativos e Urbanismo do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), em entrevista ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) após participar de palestra com empresários e advogados.

“O artigo 174 permite o desenvolvimento de um leque maior de produtos imobiliários nas regiões dos eixos de transporte público, atraindo mais pessoas para esses locais. Isso justifica a sua manutenção”, disse.

Para mudança na lei, será preciso aprovação da Câmara dos Vereadores. Segundo Yasbek, já existe uma minuta para revisão da legislação, feita pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento com sugestões de diferentes entidades, como o Secovi-SP, incluindo a preservação do artigo 174. O assunto ainda passará por audiências públicas antes de seguir para a Câmara.

Enquanto a revisão não se concretiza, o setor teme que haja insegurança jurídica no processo de licenciamento. Isso porque a Lei 16.402 não deixa claro se o período de três anos de flexibilização é válido apenas para o protocolo dos projetos ou se diz respeito à liberação dos alvarás de construção.

“Nós entendemos que vale para o pedido do licenciamento pelas empresas. Mas sabemos que há margem para se pensar diferente no mundo jurídico”, avalia o advogado Marcelo Terra, consultor do Secovi-SP e sócio do escritório especializado em direito Imobiliário Duarte Garcia, Serra Neto e Terra.

Se a indefinição se mantiver, há risco de atraso ou paralisação de licenciamentos depois que a vigência do artigo 174 terminar, segundo ele. “Esse é um tema de grande preocupação”, alertou Terra.