Empresas de diferentes segmentos têm decidido manter a exigência de máscara para funcionários. Professores de Direito ouvidos pelo Estadão apontam que a decisão é legal, mas para clientes ainda há questionamentos.

“São duas situações distintas”, aponta Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da USP e juiz no TRT-15. “Em relação aos empregados, essa possibilidade é mais clara. Por quê? Na relação de emprego, a empresa detém aquilo que no jargão técnico a gente chama de poder hierárquico. A empresa pode estabelecer regras, e cabe ao empregado cumpri-las. A (demissão por) justa causa, na lei, vale quando essas regras não são observadas.”

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Nesse sentido, o professor reforça que, principalmente em casos de empresas em que não é possível fazer distanciamento e onde há muitos funcionários em grupo de risco, pode-se estabelecer normas internas. “Até porque o decreto (do governo de São Paulo) libera a população de usar máscara, mas não proíbe.”

Em relação ao consumidor, Feliciano diz que essa é uma discussão um tanto mais complexa. Isso porque, explica, não há poder hierárquico do comerciante em relação ao consumidor. “O ideal seria que esse empregador, empresário, estabelecesse um plano de contenção para que os funcionários de risco não tivessem contato com os clientes.”

Segundo o professor, as empresas podem, em contato com as autoridades municipais, tentar obter uma autorização para restringir a entrada de clientes que estão sem máscara. “É uma maneira de se prevenir contra eventuais demandas ou eventuais insurgências (da pandemia)”, explica. “Mas, para um comércio aberto ao público, isso pode ser problemático, já que o consumidor pode alega discriminação.”

Coordenador da especialização em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Túlio Afonso aponta que, apesar do decreto, o uso de máscaras em empresas pode ser interpretado como obrigatório por parte dos funcionários. Isso porque a portaria interministerial 14/2022 ainda está em vigor.

“Ela determina que os trabalhadores se utilizem das máscaras em seus locais de trabalho. Faz inclusive uma pequena equiparação com EPIs, equipamentos de proteção individual”, diz. “Por esse ponto de vista, eventualmente, as empresas podem sofrer até uma fiscalização.” O professor avalia, além disso, que muitos vão inclusive preferir manter a obrigatoriedade de máscara. “Muitas empresas tiveram grandes ausências nesse último pico (acarretado pela variante Ômicron)”, relembra.

Facultativo

Para clientes, algumas empresas já fazem apenas a recomendação do uso, o que evitaria a judicialização por parte dos consumidores. O Banco Bradesco informou que segue a portaria interministerial 14/2022. “Assim sendo, o uso da máscara pelos funcionários e colaboradores continua obrigatório no ambiente de trabalho”, explicou. Para os clientes, não há exigência.

A C&A informou que, alinhada ao decreto assinado pelo governo do Estado, liberou imediatamente o uso de máscaras em locais fechados. Já a utilização do acessório no escritório central da empresa e nos centros de distribuição na região metropolitana passa a ser opcional. Nas farmácias da Rede RaiaDrogasil, o uso de máscaras segue obrigatório para os funcionários – para os clientes, é voluntário.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.