Com o vencimento da medida provisória 927, os empregadores podem exigir que os funcionários voltem ao trabalho presencial, mesmo aqueles que estão no grupo de risco da covid-19.

Caberá ao bom senso de cada um dos empregadores, que deverão cumprir as regras das portarias do Ministério da Economia, relacionadas ao ministério do trabalho, como a garantia do distanciamento social. Também será necessário disponibilizar máscaras e álcool gel nas áreas da empresa, segundo matéria da Folha de São Paulo.

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André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, destaca que  as regras são simples e diretas. “Primeiramente, as empresas devem assegurar a adoção das medidas de prevenção previstas no anexo 01 da Portaria Conjunta n.º 20, de 18/06/20 do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Em segundo lugar, higienizar e desinfectar o local de trabalho, como, as áreas comuns e os veículos utilizados.”

“Em terceiro lugar, reforçar a comunicação aos trabalhadores e em quarto lugar, implementar a triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos suspeitos e confirmados da covid-19”, completa Couto.

Caso o empregador não cumpra essas regras sanitárias, os colaboradores poderão denunciar a empresa nas entidades de classe, como sindicatos dos trabalhadores, Ministério Público do Trabalho e Secretaria do Trabalho.

Para os trabalhadores que não cumprirem as determinações sanitárias, como é o caso de utilizar máscara, o contratante poderá aplicar advertência ou até dispensa por justa causa.

Se neste período de retorno o empregado ficar doente, com a covid-19, para que a situação seja interpretada como acidente de trabalho, será necessário provar que o contágio se deu por causa da atividade laboral.