O Shopping Pátio Higienópolis entrou na Justiça para que seus seguranças tenham autorização para apreender crianças e adolescentes desacompanhados. A ação tem como objetivo evitar que menores em situação de rua circulem pelo interior do shopping – eles são acusados de atos de vandalismo, depredação, furtos, agressão e até intimidação de frequentadores. Após a repercussão negativa, a administração do empreendimento afirmou que seu pedido de apoio tutelar à Vara da Infância foi mal interpretado.

O pedido do shopping previa ainda que os seguranças poderiam apreender os menores e entregá-los à Polícia Militar. Além disso, a administração pediu que o Conselho Tutelar inspecionasse regularmente o shopping para constatar a presença de menores em situação de rua e adotar as medidas cabíveis.

A juíza Monica Arnoni, da Vara da Infância e Juventude, negou o pedido do shopping. Segundo ela, as crianças ou adolescentes que cometerem infrações, estando ou não em situação de rua, podem ser apreendidos de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e que para isso não seria necessária qualquer autorização prévia por parte da Justiça.

Em seu despacho, a juíza ainda pontuou: ” O objetiva o autor, em verdade, um salvo-conduto para efetivar no estabelecimento uma genuína higiene social. Isso porque, tratando-se de crianças e adolescentes que não estejam na prática de ato infracional, mas de alguma forma violando regras sociais, tais como, caminhar em sentido contrário em escadas rolantes ou até mesmo pedir dinheiro aos frequentadores, qualquer autorização judicial para fins de apreensão esbarraria tanto no direito constitucional de ir e vir desses infantes.”

A magistrada continuou sua explanação, sugerindo que o pedido tem origem discriminatória: “De se recordar que o shopping é um local privado aberto ao público, e por isso deve permitir a circulação do público sem qualquer tipo de segregação ou preconceito. A simples presença física do outro que não é igual ou não segue o ideal de normalidade que se convencionou para o referido shopping center não legitima o pedido de autorização para apreensão de crianças e adolescentes, chamadas repetidamente pelo requerente de ’em situação de rua’, indicando, quiçá, atitude discriminatória e ilegal”. “Salta aos olhos, inclusive, a ausência de fundamento legal a embasar os pedidos. A suposta preocupação do requerente com a segurança dos menores parece querer ocultar o incômodo que essas crianças e adolescentes vulneráveis causam nos frequentadores do local e na administração do shopping center. É evidente a obrigação do Shopping center de tutelar a integridade de seus frequentadores”, completou.

Em nota, o shopping lamentou o ocorrido e pediu desculpas por “qualquer tipo de interpretação contrária à intenção de proteger os menores desacompanhados”. “O empreendimento esclarece que seu pedido de apoio tutelar a Vara da Infância foi mal interpretado e reforça que nunca quis ultrapassar os direitos das crianças e adolescentes. O shopping reitera ainda que repudia veementemente todo tipo de discriminação.”