A Prefeitura de São Paulo informou neste domingo, 5, que o pichador que assinar o Termo de Compromisso de Reparação de Paisagem Urbana, terá prazo de 72 horas para restaurar a fachada danificada e não pagar multa que pode chegar a R$ 10 mil, dependendo da infração cometida. O prazo é menor do que o previsto no decreto municipal, regulamentado no sábado, 4. Segundo o texto, o pichador teria um prazo variável de até seis meses para reparar o dano, mas a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais poderia expedir normas complementares.

A respeito da regulamentação da Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo esclarece que “o Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, determinou que, se em lugar de pagar multa, o pichador assinar o termo de compromisso para recuperar a paisagem urbana, o prazo para o cumprimento será de 72 horas. Esse prazo não guarda relação com o do vencimento da multa”.

O pichador poderá assinar o termo de compromisso na delegacia mas, caso não queira assinar na hora, receberá a multa em casa. Mesmo assim, até o dia do vencimento da multa o infrator ainda poderá assinar o termo e ter o prazo de 72 horas para corrigir a fachada pichada.

Punição

No sábado, a suplente de vereador e estudante de Direito Maira Machado Frota Pinheiro (PT), de 26 anos, foi a primeira pessoa penalizada após a regulamentação da lei antipichação. Ela foi detida pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) enquanto pichava um muro na região central de São Paulo. A jovem deixou o 8º Distrito Policial (Brás) após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ela irá responder à Justiça sobre a infração cometida.