O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à concessão de mais 50 metros de área para “circulação” do empresário Bruno Luz, delator da Operação Lava Jato. Filho do operador financeiro Jorge Luz, apontado como “operador do MDB”, Bruno está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e havia solicitado à Justiça a ampliação do raio de monitoramento “para a área útil comum de seu condomínio” na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, vai decidir o caso. A manifestação do Ministério Público Federal foi protocolada no dia 4.

Bruno Luz foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em 27 de março, por lavagem de dinheiro, a 7 anos e 6 meses de reclusão.

O empresário havia sido acusado em ação penal sobre a contratação irregular para a construção e operação dos navios sonda Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000.

O filho de Jorge Luz está em prisão domiciliar desde 25 de fevereiro por força de seu acordo de delação firmado com a Procuradoria-Geral da República. Bruno Luz delatou propinas a políticos do MDB.

No pedido à Justiça, o empresário argumentou que “a restrição do perímetro de vigilância fixado não lhe permitiria usufruir do seu direito à prática de atividades físicas e banho de sol”.

Os advogados de Bruno Luz citaram o artigo 41 da Lei de Execuções Penais.

Em manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que o regime domiciliar no qual está Bruno “deve submeter-se a regime equivalente ao prisional, embora o local de recolhimento seja a residência”.

Segundo os procuradores, o custodiado em domiciliar deve “respeitar as restrições inerentes à privação cautelar de direitos, não sendo cabível a livre circulação como se em plena liberdade estivesse”.

“É incompatível com o regime do recolhimento domiciliar a livre circulação em condomínio coletivo, a utilização irrestrita de equipamentos e a manutenção de relações sociais regulares com vizinhos”, argumentou a Lava Jato.

De acordo com a Procuradoria, o local onde mora o empresário é um “verdadeiro condomínio-clube, composto por diversos itens de lazer de luxo, regalias e ampla área de circulação”.

A Lava Jato afirmou que acolher o pedido integral de Bruno significaria ampliar o raio de monitoramento para uma área útil de 181 mil metros e “conceder-lhe, antecipadamente, o abrandamento do regime de prisão domiciliar, dada a dificuldade que uma tal decisão acarretaria, na atual fase da execução da pena, para a fiscalização”.

À Justiça, os procuradores citaram o caso de um réu da Lava Jato que também morava em “condomínio-clube de alto padrão” e recebeu 50 metros a mais de circulação. O réu não era delator da investigação.

“O Ministério Público Federal, a fim de evitar colocar o réu colaborador em uma situação mais desfavorável do que a de um réu não colaborador, manifesta-se pelo deferimento parcial do pedido do executado (Bruno Luz), de modo que a circulação dentro da área comum fique restrita ao raio de 50 metros, contado a partir do centro de sua unidade predial”, apontou a Lava Jato.