A Eletrobras informa que foram indeferidos por sentença do juiz federal da 5ª Vara Civil do Distrito Federal todos os pedidos movidos em processo judicial pelas associações de Grandes Consumidores Livres (Abrace), das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e dos Produtores de Ferroligas e de Silício metálico (Abrafe), em face da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando a suspensão dos efeitos sobre suas tarifas do pagamento dos créditos relativos aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 (RBSE), devidos às concessionárias de transmissão que renovaram suas concessões em 2013.

Em fato relevante, a Eletrobras explica que com a cassação da tutela antecipada, entende que os valores a serem pagos a título de RBSE deverão ser recalculados, a fim de incluir a parcela prevista no artigo 1º, parágrafo terceiro, da Portaria MME 120/2016. Assim, a companhia registrou em 30 de setembro cerca de R$ 5,9 bilhões a receber a título da parcela da RBSE, calculada conforme a portaria e mensurada a valor justo.