Faltam menos de duas semanas para o primeiro turno das eleições e, a esta altura, além de saber quais serão os representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente em quem você irá votar, há outras informações que devem estar fixadas na memória para não ter problemas na hora de ir às urnas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156.454.011 brasileiras e brasileiros distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior estão aptos para votar neste ano.

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Os turnos das Eleições 2022 estão marcados para domingo, dias 2 e 30 de outubro, e os eleitores devem se dirigir aos locais de votação entre 8h e 17h, de acordo com o horário de Brasília – o que significa que quem reside em estados com fuso uma ou duas horas a menos em relação a Brasília deverá se adaptar ao fuso da capital.

Separamos algumas dúvidas sobre o que fazer (ou não) no dia das eleições para que você se programe e não deixe nada para a última hora.

Como tirar o e-Título? Ainda dá tempo?

O e-Título é a via digital do título de eleitor e pode ser emitido para quem baixar o aplicativo no celular ou tablet. Ao fazer o download do app, o usuário deve seguir as regras de utilização e informar dados como nome, data de nascimento, CPF e nome dos pais.

Esse primeiro acesso no aplicativo deve ser feito o quanto antes, pois, segundo o TSE, a emissão do título digital não será feita nos dias de votação. Nas vésperas do primeiro e segundo turno a emissão será feita normalmente (isso se não houver acúmulo de acessos, o que pode gerar instabilidade no sistema).

O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Como saber o local de sua zona eleitoral?

O local de votação, a zona e a sessão eleitoral estão informados no título de eleitor, seja ele impresso ou digital. Além disso, o TSE disponibiliza um site para a consulta. Clique aqui.

Posso votar apresentando apenas meu RG ou CNH?

Para votar é preciso apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, e a apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Veja os documentos aceitos:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Carteira de motorista com foto (CNH)
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Passaporte
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe
  • e-Título

O TSE informa ainda que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. Já certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Quem não cadastrou biometria pode votar?

Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral, desde que apresentem um documento original com foto ou e-Título.

Posso ir com camiseta de candidato?

Sim, é permitido vestir camisetas, adesivos, broches do partido e do candidato preferido. No entanto, o que não se deve fazer é propaganda eleitoral no dia de votação e descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos. Comícios e carreatas também não são permitidos no dia.

Posso levar “cola” com número dos candidatos?

O eleitor tem o direito de levar uma “cola” ou “santinho” com o número do candidato que irá votar. Esse conteúdo, no entanto, deve estar em forma física – o que inclui anotações na mão, por exemplo –, já que os celulares não são permitidos na cabine de votação.

Sou obrigado a deixar meu celular com o mesário?

Antes de votar, os mesários pedirão os aparelhos de celular dos eleitores, seguindo a nova resolução do TSE, que impede entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com o documento de identidade apresentado. Quem se recusar a entregar os equipamentos não poderá votar. 

“A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, informa o TSE.

Como sei se consegui mudar meu endereço de votação?

Quem mudou de cidade ou estado e fez a transferência do local de voto recebeu um e-mail confirmando o novo domicílio eleitoral. Caso esse e-mail não tenha chegado ou se perdido, é possível consultar o local de votação pelo aplicativo do e-Título ou site do TSE.

Posso postar nas redes sociais?

A chamada “boca de urna”, prática de pedir votos, também está vedada nas redes sociais. A lei vale para candidatos e eleitores que queiram postar no dia da eleição em seus perfis pessoais publicações com o intuito influenciar o eleitorado. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de prisão e multa.