Eleições: o que pode e o que não pode no dia de votação

Algumas condutas são consideradas, inclusive, crime eleitoral (Crédito: Arquivo Agência Brasil)
O segundo turno das eleições municipais ocorre neste domingo (29), em 57 cidades. Mas antes de sair de casa, o eleitor deve ficar atento ao que é permitido e proibido no dia da votação.
Algumas condutas são consideradas, inclusive, crime eleitoral – conferidas na resolução nº 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997.
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Confira abaixo as permissões na votação, segundo o TSE.
O que é permitido?
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor pode levar uma “cola” (lembrete) para a cabine de votação com os números dos candidatos escolhidos.
É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que é proibido?
No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
São vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar
As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
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