O Ministério da Economia estabeleceu regras sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As diretrizes constam da Portaria 282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 24.

Segundo o texto da Portaria, é considerada movimentação para compor força de trabalho ato que determina a lotação ou o exercício do servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que ele está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.

O ato diz que a movimentação, nesses casos, é “irrecusável e não depende de anuência prévia do órgão ou entidade a que o servidor ou o emprego público federal está vinculado”, salvo apenas quando se tratar de estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio de folha de pessoal ou custeio geral.

Serão assegurados ao servidor que tiver sido movimentado os direitos e vantagens a que faça jus no órgão de origem. Esse servidor também poderá receber gratificações que atendam ao caráter de temporalidade e localidade no órgão onde estiver em exercício.

Estão impedidos de serem movimentados para compor força de trabalho, segundo a portaria, o servidor em período de estágio probatório, em período de licença ou afastamento legal e aqueles integrantes das carreiras descentralizadas e transversais ou que possuam instrumentos de mobilidade autorizados em lei, de acordo com as normas dos respectivos órgãos supervisores.

A Portaria também institui o Comitê de Movimentação (CMOV) no âmbito do Ministério da Economia. O comitê será composto por dois representantes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; um da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva; e um da Comissão de Coordenação do Sipec.

Caberá ao CMOV analisar e decidir sobre as situações que não atendam à proporcionalidade quanto à disponibilização de servidores para outros órgãos ou entidades da administração pública federal direta e indireta; deliberar sobre a ampliação do prazo de 30 dias para os órgãos liberarem o servidor selecionado, quando não possível o seu atendimento, até o limite de quatro meses; definir e comunicar os prazos da liberação de pessoal; propor medidas para o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital sobre a movimentação para compor força de trabalho, com base em avaliações, impactos e benefícios, de modo a aperfeiçoar os procedimentos de movimentação; adotar medidas que visem contribuir com a melhoria dos processos de movimentação; e dispor sobre o seu funcionamento.

As regras estabelecidas pela Portaria entrarão em vigor no dia 3 de agosto.

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