O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), conhecido como a “inflação do aluguel”, registrou sua terceira queda consecutiva em junho, com uma deflação de 1,93%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

Apesar desse resultado, a queda expressiva do IGP-M não deve resultar em reduções nos preços dos aluguéis em todo o país. Isso ocorre porque muitos contratos não utilizam mais esse indicador como referência para os reajustes, optando pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Mesmo com a terceira queda consecutiva do IGP-M, espera-se que os efeitos sejam limitados. Outras condições devem ser consideradas para uma possível redução nos preços dos aluguéis. Para que o inquilino possa solicitar descontos com base na queda do IGP-M, deve estar expressamente previsto no contrato que o IGP-M é o único índice de reajuste previsto, sem possibilidade de alteração, e que as variações possam ser positivas ou negativas.

No caso dos contratos indexados ao IPCA, que se tornaram maioria após a pandemia, os impactos só devem ser percebidos quando a deflação do IGP-M se refletir na inflação ao consumidor.

A substituição do IGP-M pelo IPCA como indexador dos contratos de aluguel foi um acordo negociado entre proprietários e inquilinos, pois o IPCA reflete melhor os custos de vida da população, tanto para o proprietário, que terá sua renda ajustada adequadamente, quanto para o inquilino, que terá um aumento mais alinhado com os demais preços.