Clientes do banco Itaú estão sendo afetados com a instabilidade que atinge o sistema da instituição financeira, que relatam enfrentar problemas, como, não conseguir acesso as suas contas, transações não reconhecidas, extratos com erros, entre outros. Na tarde desta quinta-feira (3), o Procon-SP informa que irá notificar o banco para explicar sobre a instabilidade no site, aplicativo e outros serviços da instituição financeira. Os esclarecimentos deverão ser prestados até o dia 7 de março.

Conforme as informações divulgadas pelo órgão de defesa do consumidor, a empresa deverá esclarecer quando constatou o problema; qual a previsão de regularização; quais providências e protocolos de segurança foram implementados; se o o banco de dados da empresa foi afetado e que tipo de informações foram comprometidas.

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Também foram solicitadas explicações sobre quais serviços de atendimento foram atingidos e quantos consumidores, afetados; que tipo de transações e operações foram e ainda estão comprometidas; quais os impactos para o consumidor; quantas reclamações foram registradas nos canais da empresa e se esses consumidores estão sendo direcionados para canal específico de atendimento.

O Procon-SP também pede explicações sobre como o consumidor poderá exercer direitos como contestação de saques, pagamento de encargos por falta de pagamento de débitos, por conta de falta de acesso à conta e demais demandas decorrentes da indisponibilidade do sistema. Além de informações sobre quais canais alternativos foram disponibilizados.

Proteção de Dados

Além disso, o  grupo terá que informar – e comprovar – se adota medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contas vencidas

Segundo o Idec, caso não seja possível quitar o pagamento devido à falha na prestação do serviço por parte do Itaú, o consumidor deve entrar em contato com o credor e anotar o número do protocolo. Caso o consumidor seja cobrado por multa, poderá questionar o Itaú judicialmente por perdas e danos para ser ressarcido.

O órgão destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Transferência de recursos

O Idec destaca que é importante que o consumidor registre reclamação em alguns dos canais de atendimento do Itaú, guardando o número do protocolo e detalhando todos os eventuais danos sofridos decorrentes da falha na prestação do serviço da instituição bancária.

O consumidor também pode registrar reclamação no www.consumidor.gov.br ou no site do Banco Central do Brasil. “Formalizar a reclamação é importante, pois o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, garante ao consumidor o direito de reivindicar a reparação por eventuais danos sofridos no caso de má prestação do serviço. Neste caso, o Itaú possui responsabilidade objetiva, portanto, não é necessário que o consumidor comprove a culpa do banco, bastando demonstrar o nexo causal entre o dano sofrido e a falha da instituição financeira”, diz o advogado do programa de serviços financeiros do Idec, Fabio Pasin.