Três pessoas vão responder pela morte de 17 estudantes e do motorista do ônibus que transportava universitários e se acidentou, em junho de 2016, na Rodovia Mogi-Bertioga, a caminho do litoral paulista. A Justiça acolheu nesta quarta-feira, 31, a denúncia formulada pelo Ministério Público de São Paulo que apontou a sócia-proprietária da empresa União do Litoral, Daniela de Carvalho Soares Figueiredo, e dois gerentes da companhia como autores de 18 homicídios culposos, quando não há intenção de matar.

Os acusados vão responder também pelas lesões corporais causadas em outras 12 vítimas que sobreviveram ao acidente.

O ônibus, com 35 pessoas a bordo, fazia o percurso entre Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, e São Sebastião, no litoral norte, quando ficou desgovernado em uma curva do km 84, tombou e colidiu com as rochas à beira da pista, na noite de 9 de junho. Os estudantes tinham saído da faculdade e voltavam para casa no veículo contratado pela prefeitura de São Sebastião.

O inquérito da Polícia Civil concluiu que a falta de manutenção do coletivo contribuiu para o acidente. O laudo do Instituto de Criminalística atestou que “o veículo estava acima da velocidade permitida e que os freios apresentavam deficiência causada por desgaste excessivo”.

A polícia havia responsabilizado apenas a dona da empresa e o gerente de manutenção Adriano André do Vale, mas o MP incluiu no polo passivo o gerente de operações e também sócio-proprietário Fernando Antonio Resende. Segundo a denúncia, acatada pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, houve negligência na manutenção do veículo.

“Portanto, os denunciados foram negligentes em tarefas básicas, primordiais, ocasionando, em decorrência disso, acidente gravíssimo e que resultou em prejuízos inestimáveis”, diz trecho da acusação.

O juiz mandou intimar os réus para responder aos termos da acusação. O advogado das famílias das vítimas, José Beraldo, considerou “consistente” a denúncia da promotoria.

“Aquele ônibus era sucateado e os proprietários da empresa foram negligentes. Nada repara a dor destas famílias, mas estamos buscando justiça”, disse Beraldo.

As famílias acionam a União do Litoral também na esfera civil para que sejam indenizadas.

O advogado da empresa, Antonio Felisberto Martinho, disse que os três acusados ainda não foram intimados, mas ele vai contestar as alegações do MP.

“Não há prova de negligência na manutenção, ao contrário, nós juntamos no inquérito provas de que o ônibus passou por todas as revisões mecânicas e não tinha problema algum. Fizemos um laudo independente que prova que o freio estava bom”, afirmou Martinho.

Segundo ele, o disco do tacógrafo indicou que o motorista ultrapassou o limite de velocidade de 60 km/h no trecho de serra. “Pode ter havido imprudência em relação à velocidade num trecho perigoso, mas não houve falha do veículo”, disse.