Ao apagar das luzes de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que trata do mercado cambial brasileiro. O novo marco cambial vai determinar as regras para o fluxo do dinheiro no País, tanto aquele que entra como o que sai. O mais importante é que ele moderniza uma legislação com 87 anos. O texto, que substitui uma lei de 1935, já vem sendo considerado pelos especialistas como uma “revolução” no mercado de câmbio, por desburocratizar e facilitar a vida de quem atua em um mercado que só aparecia nos noticiários quando se falava em suspeitas de evasão de divisas e, até por isso, sempre foi muito controlado e reservado.

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Segundo a advogada e especialista em direito bancário do escritório Lefosse, Renata Cardoso, historicamente o Brasil sempre manteve um controle restrito do mercado cambial. “Nos anos 2000, até tentou-se fazer uma reforma. Mas não avançou. Já a nova norma é mais ampla e permitirá mais flexibilidade”, disse.

A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30), só entrará em vigor efetivamente daqui um ano. Enquanto isso ficará a cargo do Banco Central (BC) o estabelecimento de todo o regramento para seu funcionamento. Entras novidades está a mudança do limite permitido para viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil. Além disso, deve ser liberado às pessoas físicas o direito de comprar ou vender moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente, de forma eventual. Abre-se também o caminho para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior. Além de permitir a investidores estrangeiros a possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil. Tudo devidamente justificado ao BC.

Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio. “O fato é que o mercado ficará mais fluido e mais rápido, mais alinhado aos padrões internacionais”, disse Renata.

O outro especialista em direito bancário do escritório Lefosse, Kenneth Antunes Ferreira, frisa ainda que a mudança será significativa para o dia a dia das empresas. “Essa falta de flexibilidade complicava a vida das multinacionais, como não poder fazer a compensação privada de crédito ou fazer pagamento em moeda estrangeira em território nacional”, disse. A nova regra coloca ainda o Banco Central como responsável pelos registros de todo o fluxo, passando a ter a informação completa do caminho do dinheiro do país. Tudo registrado eletronicamente.

“A regra antiga ficou anacrônica dentro da realidade global de hoje e já devia ter mudado. Essa é mais uma mudança relevante que o BC faz no sistema financeiro brasileiro”, acrescenta Ferreira, citando inclusive a aprovação de uma lei, extremamente técnica, sem alterações do Congresso.