As distribuidoras seguem buscando uma solução de longo prazo para a sobrecontratação, já que o problema não está restrito ao que foi apurado em 2016 e se espera que continue em 2017, podendo se estender até 2020. “Nós mantemos um posição de querer transferir esse risco, independentemente se está sendo vantajoso ou não para as distribuidoras”, diz o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite.

As distribuidoras defendem junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que seja considerada como involuntária a sobrecontratação oriunda da migração de consumidores para o mercado livre e da realização do leilão A-1 de 2015. O assunto chegou a ser colocado na pauta da diretoria da agência por duas vezes, mas foi retirado antes da votação. A expectativa é que uma decisão possa ser tomada em breve. “O pedido continua, não esmorecemos porque achamos que o justo é que a distribuidora não fique com esse risco”, afirma Leite.

O diretor de regulação da EDP Brasil, Donato Filho, defende que o risco relacionado à sobrecontratação é prejudicial do ponto de vista do negócio de distribuição. Ele lembra que a empresa precisa estar com um nível de contratação entre 100% e 105% de sua demanda para não sofrer penalidade administrativa nem arcar com perdas decorrentes da exposição, mas não tem qualquer benefício adicional por ser eficiente na administração da compra de energia.

“Se tiver tudo certo e a empresa ficar entre 100% e 105% (da demanda), não ganha nada, fica no zero a zero, mas se seu planejamento der errado e ficar sub ou sobrecontratada, pode ser penalizada”, explica. Para ele, o risco é ruim porque a distribuidora não tem ferramentas suficientes para gerir seus contratos e acaba sujeita à volatilidade do preço spot.

Donato se refere particularmente ao fato de que, ao longo do tempo, as distribuidoras foram perdendo a capacidade de administrar a sobrecontratação em decorrência da migração de clientes para o mercado livre, que ao mesmo tempo passou a ser estimulada por mudanças no modelo e na matriz energética.

De um lado, o diretor cita a entrada de novas térmicas na matriz elétrica nacional, viabilizadas para dar segurança ao sistema, mas que têm seus custos arcados exclusivamente pelas distribuidoras. E com a seca dos últimos anos, o custo com o despacho dessas usinas estimulou a migração dos consumidores. Por outro lado, o executivo lembra que a Medida Provisória 579, de 2012, sobre a renovação das concessões, resultou numa mudança nos portfólios das distribuidoras, e muitas perderam seus contratos de energia existente, os únicos que poderiam ser reduzidos como forma de fazer frente às oscilações da demanda.

“Ou seja, o movimento das tarifas estimulou a migração intensa de clientes, mas as distribuidoras não podiam reduzir seus contratos, o que gerou o problema das sobrecontratação”, resumiu. “Tem risco que é da distribuidora, como o risco do consumo se reduzir. Mas esse de migrar e não poder reduzir, isso não pode ser responsabilidade das distribuidoras”, acrescenta.

O executivo acredita que a Aneel acatará o pedido das distribuidoras, no sentido de considerar a migração como involuntária, mas considera que será uma “decisão conceitual”, que exigirá que a agência reguladora avalie a situação das distribuidoras caso a caso.