Pode soar estranho, mas motoristas que estiverem conduzindo seus veículos durante o período do toque de recolher em São Paulo, das 20h às 5h, poderão receber infração média de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

A questão depende, no entanto, de decretos municipais que entendam o ato de transitar nas vias públicas fora do horário permitido como uma infração. Isso acontece porque o decreto n° 65.563, publicado pelo governo de São Paulo no dia 11 de março – instituído para implementar a “fase emergencial” de restrições contra a covid-19 – não prevê multa para quem circular das 20h às 5h, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abre caminho para que o Poder Público multe os cidadãos.

+ Nova lei de trânsito: muitos motoristas com 20 pontos não vão ter a CNH suspensa
+ Novo CTB muda regra de uso da cadeirinha e multa é de quase R$ 300
+ Nova lei de trânsito entra em vigor em abril; veja o que muda na CNH

O artigo 187 do CTB indica o seguinte: Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é uma infração média.

Sob este princípio, cada prefeito pode determinar multa para os motoristas que não obedecerem ao toque de recolher. Na capital, por exemplo, o prefeito Bruno Covas não criou o dispositivo que penaliza os condutores e apenas aumentou o patrulhamento policial nas ruas durante o período.

Em São Bernardo, por outro lado, o prefeito Orlando Morando assinou decreto prevendo multa para quem circular das 22h às 4h e apreensão do veículo. O texto do decreto diz o seguinte: A restrição estabelecida no caput deste artigo autoriza a aplicação da legislação de trânsito, inclusive no que se refere à apreensão de veículos que transitem em desacordo com as regras estabelecidas neste Decreto.

Vale acompanhar os decretos da sua cidade e evitar problemas com a justiça enquanto durar a fase emergencial.