A Caixa Econômica Federal deposita, nesta sexta-feira (16), os R$ 600 da 5ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em julho. O valor será creditado na conta digital dos aprovados para receberem o benefício no aplicativo do Caixa Tem.

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Pelo app, os beneficiários podem movimentar o auxílio para o pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual em sites e compras por meio de código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.

São mais de 1,3 milhões de pessoas que receberão o benefício. Na data, aqueles que nasceram em julho e foram aprovados mais tarde no programa do governo federal também receberão entre a primeira e quarta prestação.

Já para os nascidos em julho que aguardam o pagamento da primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, a 6ª parcela para alguns, o valor também será liberado. No Ciclo 3, mais de 2,3 milhões de pessoas serão contempladas com os R$ 300.

Confira o calendário completo:

Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial
Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial (Crédito:Divulgação / Caixa)

Nascidos em maio e junho

O valor de R$ 300 da primeira parcela do auxílio emergencial extensão está disponível para os nascidos em maio e junho. O valor foi depositado ao aprovados na conta digital dos da Caixa Econômica Federal.

Cuidado com o prazo

Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União.

A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente.

Como contestar na Justiça a negativa da Caixa?

Caso você tenha feito a reclamação e a negativa tenha sido mantida pela Caixa para liberar o auxílio emergencial, o beneficiário terá que recorrer à Justiça.

“Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”, diz advogado Emanuel Pessoa, ao comentar que com isso a pessoa não precisará desembolsar valores com advogados.

É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site, é necessário clicar em “solicitação” e efetuar login.