Sétimo ministro a votar no Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (4), Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal.

Com esse voto, o placar parcial fica em 5 a 2 pela rejeição do pedido de liberdade de Lula, com resultado praticamente definido contra o ex-presidente, uma vez que ao menos mais um membro da Corte, a ministra-presidente Cármen Lúcia, possui entendimento pela admissibilidade da prisão após condenação em segunda instância, o que é desfavorável ao petista.

Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entedimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância.

“A minha posição é de todos conhecida”, afirmou o ministro. Ele votou a propor um voto médio, segundo o qual a execução provisória de pena seria possível após a análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento. A exceção seria nos casos de condenação pelo tribunal do júri, em que seria possível a execução imediata de pena. 

Após Toffoli, votam Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, três ministros contrários à execução provisória de pena após segunda instância e que devem votar a favor do habeas corpus de Lula. Cármen Lúcia será a última a votar.

O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.