As pessoas portadoras de doenças que geram incapacidade, como a diabetes, podem ter direito a algum benefício previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No caso da diabetes, com o avanço da doença, o trabalhador pode perder a visão e até um membro do corpo, reduzindo assim sua capacidade laboral.

Dependendo do caso, o trabalhador diabético pode ter direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Antes de solicitar qualquer benefício é necessário fazer uma perícia médica que será solicitada pelo INSS.

O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem, no mínimo, doze contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.

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Tem diferença

O auxílio-acidente é um benefício aos segurados com sequelas permanentes, por menores que sejam, de acidentes ou doenças que diminuem a capacidade no trabalho.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado impedido de trabalhar por causa de alguma doença.

A advogada previdenciária Mariana Souza explicou que outras doenças que incapacitam o trabalhador também podem motivar o benefício.

“Nenhuma doença por si só dá direito ao benefício. Outras doenças que geram incapacidade, como Aids, doenças inflamatórias e crônicas, artrites e artroses podem justificar os benefícios”, disse a advogada.