O Dia do Cliente, celebrado nesta quarta-feira (15), foi criado para estimular o consumo no mês do setembro. Diversas empresas realizam promoções e oferecem descontos, mas é importante também ressaltar os direitos estabelecidos por lei que defende o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu com a Constituição de 1988 e avançou desde então com atualizações. O CDC visa à regularização das relações de consumo e protege o consumidor na aquisição de produtos e serviços. Quem se sente desrespeitado pode acionar órgãos de defesa como o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de seu estado e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Veja os principais pontos do CDC, segundo o Idec.

1 – Serviço de saúde grauito
Todo brasileiro, desde seu nascimento, tem direito a serviços de saúde gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS), que englobam vacinação, tranplantes, medicamentos de alto custo e outros direitos.

2 – Fechamento de conta bancária
O encerramento de uma conta corrente pode ser solicitado em qualquer agência bancária, independente do local de abertura da conta.

3 – Troca na Loja
As lojas não têm obrigação legal de trocar qualquer produto. No entanto, é comum oferecer essa possibilidade e, neste caso, tem o dever de cumprir com o acordo.

4 – Atraso na entrega
O atraso de um produto, previsto no artigo 49 do CDC, é caracterizado como descumprimento de oferta. Neste caso vale entrar em contato com o cómércio e cobrar providências.

5 – Desistência de compra
O Direito de Arrependimento permite o reembolso total, incluindo frete e quaisquer taxas, do valor do produto, mas apenas em casos de compra pela internet.

6 – Compra online: produtos com defeito
Se um produto com defeito for ofertado abaixo da média, a descrição do defeito deve ser informada de maneira clara.

7 – Produto essencial
Produtos especiais não devem ser reparados, trocados ou devolvidos de maneira imediata, sem qualquer prazo. São produtos essenciais: medicamentos, celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão. No mais instrumentos de trabalho também são considerados essenciais.

8 – Produto com garantia
O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável e 90 dias se for durável.

9 – Propaganda enganosa
Qualquer oferta não cumprida de um produto permite a troca ou cancelamento, com direito à devolução da quantia e ressarcimento por perdas e danos.

10 – Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças, o que é considerado violação à dignidade da pessoa humana.

11 – Pedido demorado
O consumidor tem o direito de ir embora sem pagar de um restaurante caso seu pedido demore demais.

12 – Couvert não obrigatório
Pestiscos servidos antes do prato principal, o couvert não obrigatório e só deve ser comprado mediante consulta prévia ao cliente.

13 – Serviços nas férias
É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, como internet e TV a cabo, em caso de viagens, por exemplo.

14 – Fila de banco
Estados e municípios têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Onde não há, os bancos devem seguir norma da Febraban.

15 – Pagamento recusado
Se uma agência bancária recusar um pagamento, o banco é obrigado a informar as opções fornecidas: caixa eletrônico, internet banking, lotérica, entre outras soluções.

16 – Conta corrente sem tarifas
É possível solicitar à sua agência bancária a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

17 – Cadastro de inadimplente
Se o consumidor constar em cadastro de inadimplência sem justa causa, aviso prévio ou a partir de informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

18 – Créditos de celular
Serviços de Valor Adicionado, como jogos e outros aplicativos, podem ser o motivo para os créditos do celular acabarem rapidamente. Se houver cobrança, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e resituição em dobro.

19 – Voo atrasado
Se um voo atrasar, o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, é possível exigir reembolso ou remarcar a viagem.

20 – Passageiro é consumidor
Em caso de falha no serviço, superlotação e atraso, o consumidor pode pedir o valor da passagem de volta.

21 – Viagem gratuita a idosos
O Estatuto do Idoso garante que pessoas acima de 60 anos com renda de até 2 salários mínimos têm o direito a viajar de graça.

22 – Mala extraviada
Se a mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a aérea tem até 7 dias para voos domésticos e 21 para internacionais para enviar ao endereço informado no registro de perda, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

23 – Comida no cinema
Nenhum cinema pode impedir o ingresso de comidas oriundas de outros lugares. Obrigar ao consumo nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

24 – Custeio de medicamentos
Planos de saúde devem fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, incluindo medicamentos para uso distinto do previsto em bula.

25 – Queda de energia
Danos causados por oscilações de energia devem ser reparados pela concessionária de energia elétrica responsável.

26 – Cartão bloqueado
Se o cartão de crédito for bloqueado por falha de operação ou tentativa de fraude, o consumidor não deve pagar pela reemissão.

27 – Produtos com preços diferentes
Caso um produto seja ofertado por dois valores distintos, o menor prevalece.

28 – Venda casada
Ao pedir um empréstimo no banco, o gerente não pode exigir a contratação de qualquer serviço em contrapartida.

29 – Perda da nota fiscal
É possível solicitar a segunda via de uma nota fiscal perdida a qualquer estabelecimento comercial.

30 – Compra fracionada
O consumidor não precisa levar uma caixa inteira de produtos quando só precisa de uma unidade. Enquanto preservar as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, é possível fracionar uma compra.